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RISCO OPERACIONAL
Este relatório tem por finalidade divulgar os aspectos considerados relevantes da política de gerenciamento de
Riscos Operacionais no Banco BNP Paribas Brasil S/A.
DEFINICAÇÃO DE RISCO OPERACIONAL
Risco Operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perda resultantes de falha, deficiência ou
inadequação de quaisquer processos internos envolvendo pessoas, sistemas ou de eventos externos e inesperados.
Esta definição inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos, bem como a sanções em
razão do descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das
atividades do Banco.
CULTURA
O BNP Paribas entende que a adequada gestão do Risco Operacional está diretamente relacionada com o comprometimento
de todos os colaboradores e nesse sentido investe constantemente na disseminação da cultura de controle e de um alto
padrão de comportamento ético na condução dos negócios em todos os níveis da Instituição, buscando incutir entre seus
colaboradores uma consciência mais preventiva do que reativa, mitigando a exposição da Instituição a esses
mencionados riscos.
ESTRUTURA / AMBIENTE
Em linha com os princípios de Governança Corporativa, aos preceitos da Basiléia e às normas do Banco Central do Brasil,
o Banco BNP Paribas Brasil S/A possui uma área dedicada à gestão e monitoramento do risco operacional, com políticas
claramente definidas e divulgadas a todo Banco, apoiada em processos e ferramentas implementados de acordo com a
natureza e a complexidade dos produtos, serviços e atividades do Banco.
A área de gerenciamento de Risco Operacional é suportada pela Alta Administração do Banco BNP Paribas, principalmente
por meio do Comitê de Controles Internos e pelo Comitê de Auditoria.
Conforme a definição de Risco Operacional, há uma infinidade de situações que podem se caracterizar como sendo um evento
associado ao risco operacional. Dessa forma, para um melhor gerenciamento desses eventos o BNP Paribas os tipifica da
sequinte forma:
- Fraude Interna
- Fraude Externa
- Demandas trabalhistas e segurança do local de trabalho
- Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços
- Danos a ativos físicos
- Interrupção dos negócios
- Falhas em sistemas de TI
- Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades
- Erros de boletagem
- Acordo Comercial
ALOCAÇÃO DE CAPITAL
O acordo da Basiléia II estabelece como medida para proteger a solvabilidade das instituições financeiras e as partes
envolvidas em seus negócios, a necessidade das Instituições alocarem uma parcela de seu capital com vistas à fazer
frente à eventuais prejuízos operacionais.
O Banco BNP Paribas Brasil S/A mantém a posição conservadora de utilizar a metodologia de abordagem básica
(BIA – Basic Indicator Approach) para a alocação de capital regulatório para fins de riscos operacionais,
por considerar que a mesma continua sendo a mais apropriada em função do atual cenário mundial e de acordo
com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços e atividades do Banco.
É objetivo permanente do Banco BNP Paribas Brasil S/A aprimorar continuamente a qualidade da gestão de riscos
e de controles internos, mantendo padrões elevados de Governança Corporativa.
PLANO DE CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS
Para reduzir os efeitos do risco operacional, o Banco implementou o Plano de Continuidade de Negócios (PCN), o qual
é fundamentado numa estrutura de processos contingenciais que asseguram a continuidade de seus negócios diante de
situações graves e adversas. Dispomos ainda de instalações externas para assegurar a rápida recuperação das
atividades em situações que impeçam o acesso às nossas instalações atuais.
Objetivando a efetividade do PCN, em face a uma situação real de ativação, são realizados testes periódicos das soluções de
contingência adotadas, assim como efetuadas avaliações contínuas quanto a necessidade de aprimoramento e evolução dos
recursos envolvidos de modo a compatibilizar os resultados esperados frente às variáveis que se modificam ao longo do tempo.
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